A Aspeb Benefícios começou o ano apoiando a cultura e os projetos do sambista Arthur Espidola, que realizou visita na semana passada para a diretoria da empresa. Na foto, Wilson Oliveira, Mayanna Beckman, Arthur Espídola e Wigor Oliveira.
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Atraso de mensalidades pode levar ao cancelamento de plano de saúde
Inadimplência dos planos de saúde está entre os 15 itens relacionados no ranking de devedores, de acordo com dados do Serviço de Proteção ao Crédito Brasil. Informações apontam que de 2015 para 2016, a taxa passou de 2,8% para 6,8%.
Desconhecida de muitos clientes, cláusula pode gerar o cancelamento do contrato diante de atrasos na mensalidade por 60 dias ao longo de um ano. Porém, a operadora só poderá concretizar o desligamento do beneficiário se avisar dez dias antes desse prazo vencer e informar todos os detalhes da dívida, dos juros e das condições para regularizar a situação.
De acordo com nota enviada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), as operadoras têm até o 50º dia de atraso para avisar o beneficiário sobre o cancelamento do plano que, pode ser no boleto de pagamento ou em qualquer outro tipo de correspondência, desde que atenda todos os requisitos estabelecidos. Ainda segundo a ANS, em Minas Gerais 152 mil pessoas deixaram de ter plano de saúde, atingindo uma queda de 2,92%.
Para a advogada Cláudia Feres, especialista em Direito do Consumidor, os contratos individuais e familiares só podem ser suspensos ou rescindidos pelas operadoras em duas situações. “Em caso de fraude comprovada, caracterizada pela omissão do consumidor ao deixar de informar no preenchimento da declaração de saúde, doença da qual sabia ser portador. E também em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no pagamento das mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, desde que haja notificação do titular até o 50º dia. Ou seja, no período de 12 meses podem ser somados pelo fornecedor todos os atrasos no pagamento das mensalidades, que ao totalizarem 60 dias poderão implicar em suspensão ou rescisão do contrato pela operadora”, explica a especialista.
Ainda segundo Feres, enquanto não completar o período de 60 dias de atraso, a operadora não pode deixar de dar a cobertura prevista em contrato.
As operadoras têm efetuado as cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar que o não pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato.
01/02/2017 / Fonte: Capitolio
Inadimplência dos planos de saúde está entre os 15 itens relacionados no ranking de devedores, de acordo com dados do Serviço de Proteção ao Crédito Brasil. Informações apontam que de 2015 para 2016, a taxa passou de 2,8% para 6,8%.
Desconhecida de muitos clientes, cláusula pode gerar o cancelamento do contrato diante de atrasos na mensalidade por 60 dias ao longo de um ano. Porém, a operadora só poderá concretizar o desligamento do beneficiário se avisar dez dias antes desse prazo vencer e informar todos os detalhes da dívida, dos juros e das condições para regularizar a situação.
De acordo com nota enviada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), as operadoras têm até o 50º dia de atraso para avisar o beneficiário sobre o cancelamento do plano que, pode ser no boleto de pagamento ou em qualquer outro tipo de correspondência, desde que atenda todos os requisitos estabelecidos. Ainda segundo a ANS, em Minas Gerais 152 mil pessoas deixaram de ter plano de saúde, atingindo uma queda de 2,92%.
Para a advogada Cláudia Feres, especialista em Direito do Consumidor, os contratos individuais e familiares só podem ser suspensos ou rescindidos pelas operadoras em duas situações. “Em caso de fraude comprovada, caracterizada pela omissão do consumidor ao deixar de informar no preenchimento da declaração de saúde, doença da qual sabia ser portador. E também em caso de atraso acumulado de 60 dias (consecutivos ou não) no pagamento das mensalidades, nos últimos 12 meses do contrato, desde que haja notificação do titular até o 50º dia. Ou seja, no período de 12 meses podem ser somados pelo fornecedor todos os atrasos no pagamento das mensalidades, que ao totalizarem 60 dias poderão implicar em suspensão ou rescisão do contrato pela operadora”, explica a especialista.
Ainda segundo Feres, enquanto não completar o período de 60 dias de atraso, a operadora não pode deixar de dar a cobertura prevista em contrato.
As operadoras têm efetuado as cobranças desse período, mesmo que o consumidor não tenha se utilizado do serviço. Portanto, é importante lembrar que o não pagamento das mensalidades não implica no cancelamento imediato do contrato.
01/02/2017 / Fonte: Capitolio
domingo, 1 de janeiro de 2017
Mulheres têm vantagens em seguros de automóveis
Na hora de comprar um carro, além de escolher o modelo ideal, é importante também pesquisar qual seguro traz mais vantagens para você e o seu amigo de quatro rodas. Foi pensando em atrair mais condutoras que muitas seguradoras oferecem serviços especiais para mulheres. Você sabe quais são esses benefícios? As vantagens para as mulheres vão muito além de descontos no plano e em estacionamentos. As empresas têm se preocupado em ajudar as condutoras a ganharem tempo e comodidade.
Entre alguns dos benefícios oferecidos pelas seguradoras, está a instalação de varal de teto; prateleiras; olho mágico; pega-ladrão; quadros e cortinas. E ainda reparos em eletrodomésticos. Para quem mora sozinha, essa é uma ajuda e tanta na hora de organizar as coisas da casa.
E as vantagens não param por aí. Elas também ganham descontos em academias; consultas gratuita para pets; help desk para tablets, notebooks, smartphones e vídeo game; serviços emergenciais à residência; transporte amigo em caso de emergência, entre outras.
A publicitária Sueleny Marcato há três anos tem o mesmo seguro no carro. Na hora de escolher qual comprar, ela analisou alguns aspectos.
“A minha prioridade era que tivesse cobertura para roubo e colisão com o preço mais em conta. Mas logo depois vi que o seguro cobria muitas outras coisas, além de oferecer diversos benefícios. Meu carro fica protegido e eu ainda posso ganhar mimos”, destaca a publicitária.
Mas há também muitos outros benefícios que são para todos os segurados, independentemente do sexo. Como desconto no custo do seguro para condutores que não têm multas na carteira de habilitação (sempre vale a pena andar na linha!) e serviço de motorista da vez. Se beber, é só ligar para a seguradora para que um motorista leve você e seu amigo de quatro rodas para casa. Gostou, né?
domingo, 11 de dezembro de 2016
Marcar consultas ficou mais fácil na ASPEB
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